departamento pessoal e de previdência
Departamento Pessoal
- E-social;
- Registro de funcionários;
- Elaboração e cálculo da folha de pagamento;
- Apuração dos encargos sociais: FGTS e INSS;
- Apuração dos impostos e tributos federais sobre a folha de pagamento: IRRF e PIS;
- Aviso Prévio, Aviso de Advertência, Pedidos de Demissões, Cálculos de férias, etc.
- Análise e aplicação das normas contidas nas convenções coletivas de trabalho regidas pelos sindicatos;
- Consultoria trabalhista;
Departamento de Previdência
- Consultoria previdenciária a empregadores e empregados;
- Orientação e programação do plano de aposentadoria do empresário;
- Emissão da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho;
- Acompanhamento dos trabalhos na área de Segurança e Medicina do Trabalho;
Perguntas Frequentes
- Qual o prazo legal de pagamento de salário mensal?
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O salário mensal deverá ser pago até o 5º dia útil do mês. Se o 5º dia útil for sábado e a empresa não trabalhe neste dia, os salários deverão ser pago na sexta-feira.
- Como ficam as admissões com o e-social?
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Após a qualificação e exame admissional e de posse dos documentos cadastrais completos a empresa deverá encaminhar ao escritório contábil para que a admissão seja incluída no sistema com inicio de trabalho no dia seguinte.
- A empresa pode fracionar férias?
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Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
- Quais os procedimentos para dar entrada na licença maternidade?
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O funcionário de posse do atestado/licença, deverá apresentar imediatamente à empresa para que comunique o escritório contábil para dar entrada no afastamento. O pagamento de seu salário será feito pela empresa e esta compensará o valor GPS mensal. Quando houver o nascimento da criança, o funcionário deve apresentar a certidão de nascimento para complementar a documentação.
- É permitido realizar acordo na rescisão para o funcionário sacar seu FGTS?
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Com a Lei nº 13.467/2017, que inclui o art. 484-A a CLT, o contrato de trabalho poderá ser extinto em comum acordo entre empregado e empregador, com pagamento pela metade do aviso prévio, se for indenizado, e metade da multa rescisória do FGTS.
As demais verbas rescisórias serão as mesmas de um pedido de demissão. Nesta nova modalidade, é possível o saque de 80% do saldo do FGTS. O empregado que formalizar com o empregador o acordo para desligamento não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.