departamento contábil
- Escrituração
Contábil / Conciliação Bancária;
- Escrituração e
emissão do livro Diário e Razão por processamento de dados;
- Elaboração de
demonstrações contábeis;
- Escrituração
Contábil Digital (ECD);
- Análise contábil e
financeira das demonstrações contábeis;
Perguntas Frequentes
- Qual a data limite para elaboração das demonstrações contábeis?
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As Normas Brasileiras de Contabilidade não estabelecem ou dão qualquer indicação da data limite para que a empresa tenha suas Demonstrações Contábeis concluídas e devidamente transcritas no Livro Diário.
A Lei nº 6.404/76, que no seu art. 132 determina o prazo limite de 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária para que as Demonstrações Contábeis estejam a disposição dos sócios. Sendo a data limite para a realização da AGO 30 de abril do ano subsequente, subentende-se que o prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é 31 de março do ano seguinte.
- O que é a escrituração contábil digital (ecd)?
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é integrante do projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Desta forma, ocorre a transmissão de uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas.
- Quais empresas estão obrigadas à escrituração contábil digital (ecd)?
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Todas as pessoas jurídicas ou equiparadas à esta que são obrigadas a ter escrituração contábil, exceto:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas;
- Empresas imunes/isentas com receita anual inferior a R$1.200.000,00;
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido que tenham distribuído lucro isento até BC IRPJ – (PIS + COFINS + IRPJ + CSLL);